- 1 -A publicitação ou divulgação das ações ou projetos apoiados ao abrigo do presente regulamento devem, obrigatoriamente, fazer referência expressa à comparticipação municipal atribuída, nos seguintes termos: "Com o apoio da Câmara Municipal da Marinha Grande"; para além de incluírem o respetivo logótipo.
- 2 -As viaturas adquiridas ao abrigo do presente regulamento devem fazer referência ao apoio municipal, em local e moldes a definir por acordo entre a instituição e a Câmara Municipal.
- 3 -As obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação em que a comparticipação seja superior a 10.000 euros devem fazer referência ao apoio municipal, em local e moldes a definir por acordo entre a instituição e a Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Publicidade da comparticipação municipal
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024