- 1 -Os trabalhadores municipais envolvidos nos processos de concessão de benefícios devem apresentar uma declaração de interesses privados relativamente às instituições beneficiárias.
- 2 -Consideram -se envolvidos todos os trabalhadores que intervenham no processo de avaliação das candidaturas e na avaliação dos resultados alcançados.
- 3 -A declaração de interesses segue modelo a aprovar por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Declaração de interesses
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024