- 1 -A Câmara Municipal é o órgão competente para deliberar sobre todos os pedidos de apoio nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -A direção do procedimento cabe ao Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação em qualquer dos vereadores.
Artigo 3.º — Órgão competente
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024