- 1 -O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
- 2 -Os apoios previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º só serão atribuídos para os anos de 2022 e seguintes, embora as candidaturas sejam apresentadas previamente, já ao abrigo do presente regulamento.
- 3 -Excecionalmente, em 2022, a deliberação relativamente aos pedidos de apoio previstos no n.º 1 do artigo 6.º deve ser tomada até ao dia 31 de março.
Artigo 30.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024