- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento considera -se revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ou Benefícios a Entidades de Natureza Social, Cultural, Desportiva, Recreativa ou Outra.
- 2 -Os apoios em análise ou já concedidos ao abrigo do regulamento anteriormente vigente mantêm -se, mas a avaliação da sua aplicação deve ser realizada nos termos do presente regulamento.
Artigo 31.º — Regime transitório
Vigente desde: 18/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024