- 1 -O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
- 2 -Deve ser assegurada a mais ampla participação das associações neste processo de revisão.
317843583
Artigo 32.º — Revisão
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024