- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento destinam -se às entidades do setor cooperativo e social que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Possuam sede social, ou uma delegação estatutária, no Concelho da Marinha Grande;
- c)Desenvolvam atividade no Concelho da Marinha Grande;
- d)Desenvolvam a título principal atividades de cariz social;
- e)Possuam inscrição no registo municipal.
- 2 -A inscrição no registo municipal deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com junção dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Fotocópia dos estatutos.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024