Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os/as estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutro par instituição/curso nacional ou estrangeiro (adiante, curso habilitante);
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham obtido nesses exames a classificação mínima exigida pelo IPSN;
- d)Ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso se reunirem os requisitos habilitacionais definidos.