Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso para Acesso aos Ciclos de Estudo de Licenciatura das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte-CESPU.
Objeto
Âmbito de aplicação
Condições gerais de matrícula
A matrícula e inscrição dos/as estudantes admitidos/as através deste concurso estão condicionadas:
Requisitos linguísticos em cursos com atividade clínica
Nos cursos com atividade clínica com intervenção em utentes, a inscrição nas unidades curriculares de estágio/ensino clínico por estudantes cuja língua materna não seja a portuguesa está condicionada à aprovação em prova de língua portuguesa, comprovada por certificado de proficiência em língua portuguesa de nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), emitido pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua ou por entidade reconhecida.
Definição
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso do IPSN, se matricula e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições de candidatura
Podem requerer o reingresso os/as estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;
Limitações quantitativas
Creditação de unidades curriculares no reingresso
Definição
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
Situações em que não é permitida
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o/a estudante tenha ingressado pela primeira vez no ensino superior (matrícula e inscrição), independentemente do regime de acesso e ingresso.
Requisitos habilitacionais
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os/as estudantes que:
Curso habilitante
Substituição dos exames nacionais para estudantes com habilitação de nível secundário estrangeira
Estudantes provenientes de concursos especiais
Fixação de vagas
Apresentação da candidatura
Instrução do processo
O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com a documentação indicada no Anexo I do presente regulamento.
Creditação de formação
Ordenação e colocação dos/as candidatos/as
Critérios de seriação
1.º Maior número de UCs creditadas realizadas em estabelecimentos de ensino superior da CESPU;
2.º Maior média nas UCs referidas no número anterior;
3.º Maior número de UCs creditadas para além das referidas no 1.º critério;
4.º Maior média nas UCs referidas no número anterior;
5.º Maior número de UCs com aprovação no curso que habilita à candidatura e que não obtenham creditação;
6.º Maior média nas UCs referidas no ponto anterior;
7.º Ter efetuado a(s) prova(s) específica(s) obrigatória(s);
8.º Nota mais elevada à(s) prova(s) específica(s) obrigatória(s) (média aritmética das duas provas, se aplicável);
9.º Classificação final do ensino secundário mais elevada;
10.º Data de candidatura por ordem crescente.
Publicação de resultados
Os resultados das candidaturas são tornados públicos por edital divulgado no respetivo sítio da Internet, exprimindo-se através de um dos seguintes resultados:
Matrícula e inscrição
A renúncia é irrevogável, não havendo lugar à devolução de qualquer emolumento pago.
Reclamações
Das decisões proferidas ao abrigo do presente regulamento cabe reclamação fundamentada para a Presidência do IPSN, a apresentar no prazo fixado em edital. Para o efeito, o/a candidato/a pode consultar o respetivo processo na Secretaria-geral. A decisão é comunicada ao/à reclamante, que deve proceder à matrícula no prazo máximo de três dias úteis, se aplicável.
Falsas declarações ou omissão de informação relevante
A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante, designadamente quanto à titularidade de curso superior igual ou equiparável, bem como de habilitação profissional suscetível de determinar a aplicação das restrições previstas no artigo seguinte, determina:
Erro dos serviços
Se algum/a candidato/a não ficar colocado/a por erro exclusivamente imputável aos serviços, é promovida a respetiva correção mediante ocupação de vaga sobrante ou de vaga adicional a solicitar à DGES. A retificação pode ocorrer por iniciativa do/a candidato/a, no âmbito de reclamação, ou por iniciativa da instituição, produzindo efeitos exclusivamente para o/a candidato/a em causa.
Estudantes não colocados/as com matrícula válida no ano letivo anterior
Os/As estudantes que tenham tido matrícula e inscrição válidas no IPSN no ano letivo imediatamente anterior e que não sejam colocados/as no âmbito da mudança de par instituição/curso podem, no prazo de sete dias após a publicação da decisão, inscrever-se no curso em que estiveram inscritos/as nesse ano letivo. Não há lugar à devolução do emolumento de candidatura. Findo esse prazo, aplicam-se as multas em vigor.
Prazos
Os prazos para apresentação de candidaturas são fixados por despacho da Presidência do IPSN e divulgados no sítio institucional.
Entrada em vigor
(1) Onde têm assento os presidentes dos conselhos técnico-científico e dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas.
ANEXO I
Instrução do processo
A. Documentos (para ambos os regimes)
B. Regime de Reingresso
C. Regime de mudança de par instituição/curso
C.1. Documentas relativos ao curso habilitante da candidatura
C.2. Quando o curso habilitante da candidatura for estrangeiro:
atestando que o curso é definido como superior na estrutura do sistema de ensino educativo do país de origem, e que a instituição de ensino que o ministrou é reconhecida pelas autoridades competentes daquele país.
C.3. Documentos relativos aos requisitos habilitacionais
C.3.1. Estudantes com ensino secundário português
Ficha ENES comprovativa da realização dos exames nacionais do ensino secundário.
C.3.2. Estudantes com ensino secundário estrangeiro (sem exames nacionais)
Requerimento dirigido à Presidência do IPSN solicitando a substituição das provas de ingresso, instruído com:
Estes documentos devem ser apresentados:
C.3.3. Estudantes provenientes de concursos especiais
Requerimento dirigido à Presidência do IPSN solicitando a substituição das provas de ingresso, instruído com:
Ficha ENES, se aplicável.
E. Documentos para candidatura com avaliação de creditação de formação
E.1. Formação superior conferente de grau, do curso habilitante
E.2. Creditação de outra formação
Devem ser apresentados os documentos exigidos no Regulamento de Creditação do IPSN-CESPU
E.3. Quando se trate de formação estrangeira:
atestando que o curso é definido como superior na estrutura do sistema de ensino educativo do país de origem, e que a instituição de ensino que o ministrou é reconhecida pelas autoridades competentes daquele país.
320013655