- 1 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo e fase em que é apresentada.
- 2 -Cada candidato/a apenas pode candidatar-se a um único par curso/unidade orgânica do IPSN.
- 3 -A candidatura é apresentada na plataforma digital da instituição dentro dos prazos fixados anualmente.
- 4 -O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com a documentação indicada no Anexo I ao presente regulamento.
- 5 -A falta de apresentação da documentação obrigatória determina o indeferimento liminar da candidatura.
- 6 -Os documentos originais (ou cópias autenticadas nos termos da lei) necessários para a instrução do processo têm de ser entregues na secretaria-geral até à data-limite do prazo da candidatura, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 7 -A comunicação dos serviços do IPSN com os/as candidatos/as efetua-se por correio eletrónico/notificação via inforestudante ou através da plataforma institucional.
Artigo 16.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 24/06/2026
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Em vigor desde 24/06/2026