- 1 -A seriação dos/as candidatos/as é efetuada mediante aplicação sucessiva dos seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade, com base nas habilitações adquiridas até à data da candidatura e comprovadas documentalmente na candidatura:
1.º Maior número de UCs creditadas realizadas em estabelecimentos de ensino superior da CESPU;
2.º Maior média nas UCs referidas no número anterior;
3.º Maior número de UCs creditadas para além das referidas no 1.º critério;
4.º Maior média nas UCs referidas no número anterior;
5.º Maior número de UCs com aprovação no curso que habilita à candidatura e que não obtenham creditação;
6.º Maior média nas UCs referidas no ponto anterior;
7.º Ter efetuado a(s) prova(s) específica(s) obrigatória(s);
8.º Nota mais elevada à(s) prova(s) específica(s) obrigatória(s) (média aritmética das duas provas, se aplicável);
9.º Classificação final do ensino secundário mais elevada;
10.º Data de candidatura por ordem crescente.
- 2 -Os critérios são aplicados sucessivamente apenas em caso de empate no critério anterior. Se os anteriores não forem bastantes para ordenar todos os/as candidatos/as, compete ao conselho académico aprovar outro critério supletivo que será tornado público.
- 3 -Poderão ser solicitados aos/às candidatos/as abrangidos/as os documentos comprovativos dos critérios de seriação quando não tiverem sido entregues no ato da candidatura, por não serem obrigatórios.
Artigo 20.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 24/06/2026
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