Se algum/a candidato/a não ficar colocado/a por erro exclusivamente imputável aos serviços, é promovida a respetiva correção mediante ocupação de vaga sobrante ou de vaga adicional a solicitar à DGES. A retificação pode ocorrer por iniciativa do/a candidato/a, no âmbito de reclamação, ou por iniciativa da instituição, produzindo efeitos exclusivamente para o/a candidato/a em causa.
Artigo 25.º — Erro dos serviços
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