- 1 -O presente regulamento, homologado pela Presidência do IPSN-CESPU em 15 de abril de 2026, ouvido o Conselho Académico (1), entra em vigor a partir do ano letivo 2026/2027, inclusive.
- 2 -Todas as situações duvidosas e omissas serão decididas pela Presidência do IPSN.
(1) Onde têm assento os presidentes dos conselhos técnico-científico e dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas.
ANEXO I
Instrução do processo
A. Documentos (para ambos os regimes)
- a)Boletim de candidatura;
- b)Documento de identificação;
- c)Uma fotografia tipo passe (a submeter na plataforma Inforestudante);
- d)Procuração, quando aplicável;
- e)No caso de candidatos/as de nacionalidade extracomunitária, declaração sobre estatuto de nacionalidade (impresso IE.240).
- f)No caso de candidatos/as de língua materna não portuguesa, comprovativo de formação ministrada pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua ou por entidade reconhecida.
B. Regime de Reingresso
- a)Declaração de inscrição referindo o curso de ensino superior e ano letivo da última inscrição (a tratar internamente pelos serviços)
- b)Certificado de aproveitamento de todas as unidades curriculares com aprovação e respetiva classificação (a tratar internamente pelos serviços)
C. Regime de mudança de par instituição/curso
C.1. Documentas relativos ao curso habilitante da candidatura
- a)Certificado emitido pelo estabelecimento de ensino superior onde o/a estudante esteve matriculado/a, indicando o curso frequentado e o ano letivo da última inscrição;
- b)Para efeitos exclusivos de seriação supletiva:
- i)Certificado discriminado de todas as unidades curriculares em que obteve aprovação e respetivas classificações.
C.2. Quando o curso habilitante da candidatura for estrangeiro:
- i)Certificado discriminado de todas as unidades curriculares em que obteve aprovação e respetivas classificações.
- a)Documento emitido pelo NARIC-Portugal (a obter em:
atestando que o curso é definido como superior na estrutura do sistema de ensino educativo do país de origem, e que a instituição de ensino que o ministrou é reconhecida pelas autoridades competentes daquele país.
- b)Os documentos referidos em C.1 devem:
- i)Ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
- ii)Ser reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter apostilha da Convenção de Haia;
- iii)Sendo viável a validação digital da documentação apostilhada é suficiente a entrega de cópia simples.
C.3. Documentos relativos aos requisitos habilitacionais
C.3.1. Estudantes com ensino secundário português
Ficha ENES comprovativa da realização dos exames nacionais do ensino secundário.
C.3.2. Estudantes com ensino secundário estrangeiro (sem exames nacionais)
Requerimento dirigido à Presidência do IPSN solicitando a substituição das provas de ingresso, instruído com:
- a)Documento comprovativo da equivalência do curso estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final convertida para a escala portuguesa de 0 a 200, emitido por escola do ensino secundário portuguesa;
- b)Documento emitido pela entidade competente do país de origem indicando:
- i)A classificação final do curso;
- ii)As classificações obtidas nos exames finais que pretendam substituir as provas de ingresso, indicando a data da sua realização e a escala de classificação, com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos;
Estes documentos devem ser apresentados:
- i)Na versão original;
- ii)Autenticados pelos serviços oficiais de educação do país de origem;
- iii)Reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou apostilhados nos termos da Convenção de Haia.
- iv)Quando emitidos em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa, inglesa, devem ser acompanhados de tradução certificada.
- v)Sendo viável a validação digital da documentação apostilhada é suficiente a entrega de cópia simples.
C.3.3. Estudantes provenientes de concursos especiais
Requerimento dirigido à Presidência do IPSN solicitando a substituição das provas de ingresso, instruído com:
- a)Maiores de 23 anos: declaração do estabelecimento de ensino onde esteve matriculado/a atestando que ingressou no ensino superior através deste concurso e certificando o resultado obtido na prova e respetivo referencial;
- b)Estudantes internacionais: declaração do estabelecimento de ensino onde esteve matriculado/a atestando que ingressou no ensino superior através deste concurso e sobre provas de ingresso eventualmente realizadas;
- c)Titulares DET/DTSP:
- i)Declaração do estabelecimento de ensino onde concluiu o curso, certificando o resultado obtido na prova de ingresso específica a realizar nos termos do regulamento aplicável (quando não dispensados/as da sua realização);
- ii)Certificado de aproveitamento do curso, com indicação das unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica;
- iii)Ficha ENES, se aplicável;
- d)Estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados: declaração do estabelecimento de ensino onde esteve matriculado/a atestando que ingressou no ensino superior através deste concurso e certificando o resultado obtido nas provas;
Ficha ENES, se aplicável.
E. Documentos para candidatura com avaliação de creditação de formação
E.1. Formação superior conferente de grau, do curso habilitante
- a)Plano curricular com cargas horárias emitido pelo estabelecimento de ensino superior ou publicado no Diário da República (ou publicação oficial equivalente, quando se trate de formação estrangeira);
- b)Certificado discriminado de todas as unidades curriculares com aprovação e respetiva classificação;
- c)Conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares para as quais se solicita creditação, emitidos pela instituição de ensino superior;
E.2. Creditação de outra formação
Devem ser apresentados os documentos exigidos no Regulamento de Creditação do IPSN-CESPU
E.3. Quando se trate de formação estrangeira:
- a)Documento emitido pelo NARIC-Portugal (a obter em:
atestando que o curso é definido como superior na estrutura do sistema de ensino educativo do país de origem, e que a instituição de ensino que o ministrou é reconhecida pelas autoridades competentes daquele país.
- b)Declaração relativa à escala de classificação utilizada, quando diferente da portuguesa.
- c)Os documentos devem:
- i)Ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do país de origem;
- ii)Ser reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou conter apostilha da Convenção de Haia;
- d)Excecionalmente, os conteúdos programáticos podem ser enviados diretamente para a Secretaria pela instituição de ensino superior.
- e)Quando emitidos em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa, inglesa, devem ser acompanhados de tradução certificada.
- f)Sendo viável a validação digital da documentação apostilhada é suficiente a entrega de cópia simples.
320013655