Podem requerer o reingresso os/as estudantes que tenham estado matriculados/as e inscritos/as nesse curso ou em curso que o tenha antecedido;
- 1 -Há lugar a reingresso no mesmo par instituição/curso se:
- a)No ano letivo de admissão, após 10 dias úteis contados da formalização da matrícula, o/a estudante requerer a interrupção da inscrição, por requerimento no Inforestudante, mantendo a condição de estudante do ensino superior;
- b)Decorrer um ano letivo completo de interrupção da inscrição, para além do ano letivo da admissão/interrupção;
- c)Tiver a situação emolumentar regularizada.
- 2 -Em ano letivo subsequente ao de admissão, há lugar a reingresso se, tendo por referência o calendário escolar do ano curricular de inscrição, o/a estudante requerer, no Inforestudante:
- 2.1 -Até à data de início do ano letivo, a anulação da inscrição:
- a)Nesta situação perde a condição de estudante nesse ano letivo a partir da data do despacho;
- b)Pode reingressar no mesmo par instituição/curso, no ano letivo imediatamente subsequente;
- c)Tiver a situação emolumentar regularizada.
- 2.2 -Após a data de início do ano letivo, a interrupção da inscrição:
- a)Nesta situação perde a condição de estudante nesse ano letivo a partir da data do despacho;
- b)Pode reingressar no mesmo par instituição/curso, desde que ocorra um ano letivo completo de interrupção da inscrição, para além do ano letivo da interrupção;
- 3 -Em todas as situações supra descritas, o/a estudante tem de ter a situação emolumentar regularizada.