Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente»
Objeto
Condições de Acesso
1 - Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
a) Contribuam para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;
b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
2 - Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:
47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual ou superior a 400 m2;
47300 - Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
Poderão ainda aderir os estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades previstas na CAE:
96021 - Salões de Cabeleireiro;
96022 - Institutos de Beleza;
3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, podem ser promotores das atividades referidas no número anterior:
a) Sociedades sob qualquer forma;
b) Empresários em nome individual;
c) Cooperativas;
d) Associações sem fins lucrativos;
4 - O apoio às entidades promotoras poderá ser concedido independentemente de a sua sede ou residência se localizar no Concelho de Coruche, sendo, no entanto, condição preferencial.
Desburocratização e simplificação nos procedimentos administrativos e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal de Coruche assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação.
Formas de apoio
a. Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
b. Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
c. Investimento em equipamentos;
d. Ações materiais de promoção e marketing.
a. Estudos e apoio na elaboração de candidaturas;
b. Obras de instalação, beneficiação e/ou requalificação;
c. Investimento em equipamentos;
d. Ações materiais de promoção e marketing.
Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Apreciação dos pedidos de apoio
Manutenção de postos de trabalho: 10 pontos;
1 Posto de trabalho: 15 pontos;
(maior que) 1 Posto de trabalho: 20 pontos
Prazos
O prazo máximo de execução do investimento é de 12 meses a contar da assinatura do contrato de concessão de apoio.
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Decisão
Contrato
O apoio a conceder será formalizado por um contrato de concessão de apoios, a celebrar entre o Município de Coruche e o candidato, no qual se consignarão os direitos, e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais e se quantificará o valor dos apoios concedidos.
Liquidação do Incentivo
A liquidação do incentivo só se efetivará após a apresentação de todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 5.º
Formas de pagamento
Fiscalização
Denúncia do Contrato
O Município tem a faculdade de denunciar o contrato, caso se verifique incumprimento de alguma das cláusulas contratuais, acionando o direito de reversão das quantias entretanto pagas.
Falsas declarações
As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma transitória
A concessão dos apoios constantes do presente regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Coruche, espelhada no orçamento do ano a que corresponde, cujo valor deverá ser definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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