- 1 -O Conselho funcionará com a maioria dos seus membros, ou passado quinze minutos, com pelo menos um terço.
- 2 -Caso não sejam reunidas as condições referidas no número anterior, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo, o dia, hora e local para nova reunião.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019