Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Sardoal
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, na área do município de Sardoal.
Objetivos
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho Restrito.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º do presente regulamento, compete ao Conselho emitir parecer sobre:
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Instalação e Posse
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam na interpretação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Sardoal, podendo ser revisto, a todo o tempo, pela mesma Assembleia, por proposta dos seus membros ou por proposta do Conselho.
312581588