- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são apreciados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no município.
Artigo 17.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019