- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do ministério público da comarca;
- f)O comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana;
- g)O coordenador municipal de proteção civil;
- h)Um representante dos Bombeiros Municipais de Sardoal;
- i)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Sardoal;
- j)Um representante da Associação de Assistência e Domiciliária de Alcaravela;
- k)Representante do Agrupamento de Escolas de Sardoal;
- l)Um representante da Associação Comercial e Empresarial - Abrantes, Constância, Sardoal, Mação e Vila de Rei;
- m)Um representante da Comissão para a Igualdade e Não Descriminação.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019