- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O comandante do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019