- 1 -O pessoal docente especialmente contratado é recrutado por convite.
- 2 -O convite dirigido a docente está sujeito a autorização formal da Direção da Egas Moniz.
- 3 -Compete ao Reitor, dentro da disponibilidade orçamental prevista e observados os procedimentos referidos nos números seguintes, avaliar as necessidades de recrutamento do pessoal docente especialmente contratado.
- 4 -A proposta de convite a professores visitantes, professores convidados e de assistentes convidados, é apresentada ao Reitor pelos coordenadores de curso e fundamenta-se em relatório subscrito por um ou mais professores da especialidade, sendo-lhe facultado o currículo da individualidade a convidar e com parecer do conselho científico.
- 5 -A proposta de convite, para efeitos de recrutamento de docentes voluntários e monitores, é apresentada pelo coordenador de curso, aprovado pela Comissão Cientifica do curso, com ratificação do Reitor e da Direção da Egas Moniz.
Artigo 19.º — Processo de recrutamento
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020