- 1 -O processo de tramitação dos concursos documentais para o pessoal de carreira será objeto de regulamento próprio respeitando os princípios e as orientações constantes do presente regulamento.
- 2 -Os concursos documentais para recrutamento de pessoal docente de carreira, depois de obtida autorização prévia da Direção da Egas Moniz, podem ser abertos para uma área científica ou subárea, sendo da competência do Reitor.
- 3 -Os concursos podem ser:
- a)Externos, nacionais ou internacionais, quando tenham como finalidade principal o recrutamento de pessoal docente;
- b)Internos, quando tenham como critério preferencial o recrutamento de entre os docentes com relação contratual já estabelecida com a Egas Moniz, sendo neste caso restritos a esses docentes.
- 4 -No aviso de abertura de cada concurso, deve definir-se, nomeadamente, o perfil de funções e de competências correspondente ao posto de trabalho a prover, a categoria ou nível para que é aberto o concurso, os requisitos mínimos de candidatura, os critérios de seleção a adotar, os parâmetros de avaliação e sistema de avaliação e classificação, e a composição do júri.
- 5 -O aviso de abertura de cada concurso deve ser publicado no sítio da Internet da Egas Moniz e outros locais definidos como apropriados à divulgação e dele deve constar o elenco dos documentos a apresentar pelos candidatos nas respetivas candidaturas e outra informação útil e legalmente obrigatória.
- 6 -Em sede de concurso são apreciados, para cada candidato, o desempenho científico, o desempenho e capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do estabelecimento de ensino, devendo a seleção fundamentar-se na adequação do candidato ao perfil definido no aviso de abertura do concurso.
Artigo 21.º — Condições dos concursos
Vigente desde: 11/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020