- 1 -Os júris dos concursos são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, ouvido o responsável pela respetiva área científica ou subárea a que o concurso respeita.
- 2 -A composição dos júris dos concursos obedece às seguintes regras:
- a)Terem um mínimo de três, e um máximo de sete membros;
- b)Serem constituídos, por professores ou investigadores doutorados de instituições de ensino superior universitárias ou politécnicas, públicas ou privadas, de categoria correspondente a nível superior àquele para que é aberto concurso ou pelo menos a correspondente ao mesmo nível no caso de concurso aberto para o primeiro e segundo nível referido na alínea a) e b) do artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Serem supletivamente constituídos por outros professores e investigadores doutorados, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica e a sua especial competência na área científica para que foi aberto o concurso;
- d)Os seus membros desenvolverem a sua atividade na área ou subárea científica para que foi aberto o concurso;
- e)No caso dos concursos internos os júris devem ser compostos, sempre que possível, maioritariamente por individualidades externas à Egas Moniz.
Artigo 22.º — Nomeação e composição dos júris
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020