- 1 -Aos docentes de carreira, poderá ser concedida, a seu pedido, uma licença sem vencimento pelo período de um ano.
- 2 -O pedido de licença sem vencimento será apresentado ao Reitor sendo a sua análise e decisão de autorização da Direção da Egas Moniz.
- 3 -O acordo de concessão da licença assumirá sempre a forma escrita e dela decorre a suspensão dos direitos e deveres que as partes acordem em conformidade com a lei laboral.
Artigo 34.º — Licenças sem vencimento
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020