- 1 -São direitos dos docentes:
- a)Aceder aos apoios previstos para a pós-graduação, formação contínua, investigação e outros, de acordo com os regulamentos internos aplicáveis;
- b)Usufruir de férias e licenças e beneficiar do regime de faltas bem como dos demais direitos e regalias conferidos pela lei, pelo respetivo contrato e pelos regulamentos em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento dos programas das unidades curriculares fixados pelo órgão estatutariamente competente, na lecionação das matérias, os docentes gozam da liberdade de orientação e opinião científica no contexto dos programas aprovados.
- 3 -É garantido aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das utilizações lícitas dos mesmos, designadamente a sua livre utilização no processo de ensino por parte da instituição de ensino ao serviço da qual foram produzidos com respeito pelas normas de partilha, nos termos do respetivo Regulamento.
Artigo 4.º — Direitos do pessoal docente
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020