Regulamento da Carreira do Pessoal Docente do Instituto Universitário Egas Moniz
Objeto e âmbito de aplicação
O Regulamento da Carreira do Pessoal Docente do Instituto Universitário Egas Moniz, adiante designado abreviadamente por Regulamento, disciplina o acesso e a carreira profissional docente e regula a prestação de serviço de docência, de conformidade com o preceituado nos diplomas legais e Estatuto do IUEM mencionados no preâmbulo.
Relação contratual
Deveres do pessoal docente
Sem prejuízo da legislação aplicável, são deveres do pessoal docente:
Direitos do pessoal docente
Grupo profissional de docentes
O grupo profissional de docentes a que este regulamento é aplicável é integrado por:
Categorias dos docentes de carreira
São categorias do pessoal docente de carreira, em exercício no ensino universitário, as seguintes:
Categorias do pessoal docente especialmente contratado
Funções dos docentes em geral
Cumpre, em geral, aos docentes, com as especificidades previstas nos respetivos contratos, o exercício das quatro vertentes principais dos docentes: ensino, investigação, extensão universitária e gestão académica, e nomeadamente:
a1) O serviço de aulas presenciais ou à distância, síncronas e assíncronas;
a2) A avaliação de conhecimentos dos alunos de acordo com os regulamentos vigentes e realizar o serviço de exames e outras avaliações que lhes for atribuído;
a3) O serviço de assistência aos alunos, nomeadamente, atendimento, supervisão e orientação de teses e dissertações ou outros trabalhos;
Funções dos docentes de carreira
Funções do pessoal docente especialmente contratado
Pessoal do quadro
Afetação ao quadro dos estabelecimentos de ensino
Requisitos gerais para integrar a carreira docente
Requisitos para integrar os níveis da carreira
O recrutamento do pessoal do quadro faz-se para cada um dos níveis previstos no artigo 6.º do presente regulamento, nos termos seguintes:
Processo de recrutamento
Contratação - período inicial e progressão
Contratação de outros docentes
Os docentes que reúnam as condições definidas no artigo 13.º e que tenham exercido funções docentes em estabelecimento de que a Egas Moniz é entidade instituidora durante um período não inferior a quatro anos consecutivos como docentes especialmente contratados em regime de tempo integral de 35 horas semana e que, tendo-se submetido ao procedimento de avaliação de desempenho, tenham obtido um resultado positivo podem vir a ser integrados como docentes de carreira do nível 3 mediante convite formulado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º
Requisitos do pessoal docente especialmente contratado
Processo de recrutamento
Contratação do pessoal docente especialmente contratado
Condições dos concursos
Nomeação e composição dos júris
Funcionamento dos júris
Decisões dos júris
Progressão na carreira dos docentes do quadro
Concurso para progressão na carreira docente
Regimes de exercício das funções
Regime de tempo integral
Regime de tempo parcial
Distribuição de serviço docente
Acumulação com outras funções
Remunerações contratuais
Suplementos remuneratórios
Licenças sem vencimento
Regime de avaliação do desempenho
O pessoal docente fica sujeito a um procedimento de avaliação do seu desempenho profissional, nos termos constantes do respetivo regulamento.
Dos contratos dos docentes especialmente contratados
Dos contratos dos docentes de carreira
Transição e extinção de lugares
Consulta aos estabelecimentos de ensino
O presente regulamento foi submetido a consulta prévia do Reitor cabendo a este a consulta e divulgação aos órgãos científicos, pedagógicos e académicos competentes.
Da aprovação, divulgação e entrada em vigor
313501269