- 1 -Podem ser contratadas para a prestação de serviço docente individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade para o IUEM de que a Egas Moniz é entidade instituidora.
- 2 -As individualidades referidas no número anterior designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por:
- a)Professor visitante;
- b)Professor convidado;
- c)Assistente convidado;
- 3 -Os docentes referidos na alínea a) do número anterior, são os professores ou investigadores de outras instituições de ensino superior ou de instituições de investigação científica, estrangeiras ou internacionais.
- 4 -Os docentes referidos na alínea a) e b) do número dois deste artigo, são equiparados nas categorias aos professores do ensino universitário.
- 5 -Os docentes referidos no número dois deste artigo, podem por acordo com a Egas Moniz desempenhar as funções em regime de voluntariado, prescindindo de remuneração, mediante um contrato no qual se definem os direitos e obrigações.
- 6 -Podem ainda ser contratados como monitores, estudantes do último ano de um ciclo de estudos do IUEM de ensino tutelados pela Egas Moniz.
Artigo 7.º — Categorias do pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020