- 1 -Aos docentes de carreira do ensino universitário cabe o exercício das funções gerais descritas nos artigos 3.º e 8.º deste regulamento com a especificidade para cada categoria referida nos números seguintes.
- 2 -Ao professor catedrático são atribuídas funções de coordenação científica e pedagógica de uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares ou de uma área científica, competindo-lhe designadamente:
- a)Reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura, de mestrado, de doutoramento, de pós-graduação e dirigir seminários;
- b)Lecionar as respetivas aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas, orientar trabalhos e projetos de dissertação e teses bem como dirigir trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Coordenar, com os restantes professores do mesmo grupo ou área científica, os programas e a aplicação de métodos de ensino e investigação;
- d)Coordenar, programas e projetos de investigação científica e de desenvolvimento;
- e)Supervisionar as atividades científicas e pedagógicas dos professores associados e auxiliares do mesmo grupo ou área científica.
- 3 -Ao professor associado cabe a função de coadjuvar os professores catedráticos, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura, de mestrado, de doutoramento, de pós-graduação e dirigir seminários;
- b)Lecionar as respetivas aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas, orientar e supervisionar trabalhos e projetos de dissertação e teses bem como dirigir trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Colaborar com os professores catedráticos do mesmo grupo ou área científica na coordenação de programas e na aplicação de métodos de ensino e investigação;
- d)Orientar programas e projetos de investigação e de desenvolvimento e participar na realização dos respetivos trabalhos;
- e)Supervisionar, sob orientação dos professores catedráticos, as atividades científicas e pedagógicas dos professores auxiliares do mesmo grupo ou área científica.
- 4 -Ao professor auxiliar cabe a função de coadjuvar os professores catedráticos e associados, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura, de mestrado, de pós graduação, formação e dirigir seminários;
- b)Lecionar as aulas práticas ou teórico-práticas ou teóricas, orientar e supervisionar trabalhos e projetos de dissertação e teses e prestar o serviço em trabalhos de laboratório ou de campo das unidades curriculares dos cursos de licenciatura, mestrado, pós graduação;
- c)Colaborar sob a direção dos professores catedráticos e associados do mesmo grupo, ou área científica na coordenação de programas e na aplicação de métodos de ensino e investigação;
- d)Orientar programas e projetos de investigação e desenvolvimento e participar na realização dos respetivos trabalhos.
- 5 -Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente do ensino superior universitário, e quando as condições de serviço o determinem.
Artigo 9.º — Funções dos docentes de carreira
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020