Compete ao Serviço de Conservação e Restauro:
- a)Realizar todas as ações de caráter conservativo necessárias à preservação de todo o espólio museológico;
- b)Realizar intervenções de conservação e restauro, tanto nas coleções do Museu como noutros bens móveis e imóveis, sob tutela municipal;
- c)Proceder à manutenção periódica das reservas e espaços expositivos;
- d)Proceder à vistoria e monitorização regular das coleções expostas e em reserva;
- e)A manutenção das condições ambientais e lumínicas das salas de exposição e das reservas;
- f)Definir as condições de embalagem, transporte e acompanhamento das peças;
- g)Elaborar, e manter atualizados, relatórios técnicos das peças intervencionadas;
- h)Solicitar ou fornecer pareceres técnicos sobre peças a intervencionar;
- i)Organizar as reservas de acordo com as normas e materiais de conservação aplicáveis e com as características do espólio;
- j)Propor e definir metodologias de intervenção para restauro no exterior, de obras que necessitem de tratamento;
- k)Propor parcerias e consultorias técnicas na área do restauro e conservação preventiva;
- l)Realizar o levantamento de patologias dos bens móveis e imóveis, sob tutela municipal, e propor formas de intervenção e manutenção;
- m)Aplicar, e rever de cinco em cinco anos, o Plano de Conservação Preventiva vigente;
- n)A montagem e desmontagem de exposições, bem como o acompanhamento no transporte de bens museológicos;
- o)Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do concelho, potenciando uma visão integrada e transversal do património municipal;
- p)Assegurar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município;
- q)Zelar pela conservação e manutenção dos acervos museológicos à guarda dos espaços culturais municipais;
- r)Definir as condições e acompanhar a circulação dos bens culturais;
- s)Promover a conservação, manutenção e restauro de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal ou outros do concelho que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente autorizados superiormente e com a aprovação técnica da Unidade de Conservação e Restauro;
- t)Propor plano de atividades e orçamento e submeter anualmente à Câmara Municipal.