- 1 -O Museu prossegue uma política de incorporações baseada na vocação e missão da instituição, que se encontra definida no documento Política de Incorporações, produzido de acordo com o disposto na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-quadro dos Museus Portugueses;
- 2 -A política de incorporação deve ser revista e atualizada, pelo menos, de cinco em cinco anos.
Artigo 24.º — Política de incorporações
Vigente desde: 18/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021