- 1 -O Museu implementa um conjunto de iniciativas e atividades em torno da Educação Patrimonial, tendo como objeto de trabalho o património cultural concelhio;
- 2 -O Serviço Educativo serve de mediador entre os conteúdos científicos e o público;
- 3 -O Serviço Educativo realiza atividades para todos os públicos, bem como atividades fora do Museu;
- 4 -A realização de visitas orientadas a grupos escolares ou outros, depende da marcação prévia com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.
Artigo 34.º — Educação
Vigente desde: 18/08/2021
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