- 1 -O Museu apresenta os bens culturais que constituem o respetivo acervo, através de um plano de exposições que contempla, designadamente, exposições permanentes, temporárias e itinerantes;
- 2 -As exposições permanentes do Museu centram-se na história da cidade e da região;
- 3 -O Museu realiza uma programação diversificada de exposições temporárias, de modo a permitir uma variedade de públicos e a cumprir a sua função social;
- 4 -As exposições itinerantes do Museu permitem ir ao encontro das pessoas, em locais de fácil acesso, com o intuito de promover a fruição e educação patrimoniais.
Artigo 33.º — Exposição
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021