- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Não mudar de curso no decorrer do ano letivo a que o bolseiro se candidata, salvo exceções devidamente comprovadas e aprovadas pela Câmara Municipal.
- c)Comunicar à Câmara Municipal toda e qualquer circunstância ocorrida posteriormente à atribuição da bolsa que tenha trazido melhoria significativa da sua situação económica, bem como mudança de residência.
Artigo 11.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022