Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
Âmbito e objetivos
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
1) Composição do agregado familiar;
2) Residência no Concelho há mais de 2 anos;
Conceito de agregado familiar do estudante
C = R/12 N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Aproveitamento escolar
Para os efeitos de execução deste Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão competente do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permita a matrícula no ano seguinte do curso.
(Revogado.)
Decisão
O processo de candidatura será analisado pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal e deferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
Afixação da lista de bolseiros - Lista de Bolseiros
Após deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal, será dado conhecimento aos candidatos mediante ofício.
Obrigações dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
Pagamento da bolsa
(Revogado.)
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspetos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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