- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados com verbas a inscrever anualmente, na medida do necessário, no orçamento da Câmara Municipal de Ourique.
- 3 -A Câmara Municipal de Ourique reserva-se o direito de solicitar à universidade ou a outras instituições que atribuem bolsas de estudo e ao candidato todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022