O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/07/2024
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