- 1 -A Feira Quinzenal realiza-se todos os dias 9 e 23 de cada mês.
- 2 -A Feira das Velharias, Antiguidades, Artesanato e Colecionismo realiza-se no primeiro Domingo de cada mês.
- 3 -A Câmara Municipal de Vale de Cambra pode ainda autorizar, no decurso de cada ano civil, eventos pontuais e imprevistos, incluindo os organizados por prestadores estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, que venham exercer a sua atividade na área deste Município.
- 4 -A Câmara Municipal pode deliberar a realização de outras feiras, desde que justificada a sua pertinência.
- 5 -A Câmara Municipal pode alterar a realização das feiras, sempre que a data das mesmas coincida com algum evento que justifique a sua alteração.
- 6 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, organização, periodicidade, localização, data e os horários de funcionamento da feira serão objeto de publicitação através de edital, bem como no sítio da internet.
Artigo 16.º — Plano anual das Feiras
Vigente desde: 18/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2024