- 1 -Ao período de exercício da atividade da venda ambulante aplicam-se as regras vigentes no município relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, salvo disposição expressa em contrário.
- 2 -Quando a atividade da venda ambulante se realize no decurso de espetáculos públicos, desportivos, artísticos, recreativos ou culturais, períodos festivos, festas e arraiais, bem como no âmbito anterior, nos termos do artigo 30.º
Artigo 28.º — Horário
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024