- 1 -A concessão de licença de ocupação dos lugares de venda, será efetivada através do ato de adjudicação após procedimento de arrematação em hasta pública ou proposta por carta fechada, consoante opção camarária.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento de concessão, os quais serão, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo no sítio da internet.
Artigo 44.º — Procedimento para a concessão
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024