Consideram-se revogadas todas as normas regulamentares anteriormente vigentes no concelho de Vale de Cambra e que coincidam sobre as matérias contempladas no presente Regulamento, designadamente o Regulamento Municipal do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Artigo 58.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024