- 1 -As candidaturas acompanhadas da proposta serão avaliadas mediante os seguintes critérios, desenvolvidos e valorados no Anexo II do Regulamento:
- a)Projeto pedagógico (cf. artigo 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na atual redação);
- b)Contributos para a concretização dos objetivos de uma creche (cf. Artigo 4.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na atual redação):
- i)Conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- ii)Prevenção e despiste precoce de qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- iii)nutrição e alimentação adequada à idade da criança;
- iv)direção Técnica;
- v)Pessoal;
- c)Anos de experiência da entidade em gestão de creche.
- 2 -Após análise das candidaturas, estas serão hierarquizadas de acordo com a pontuação obtida.
Artigo 10.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025