O relatório preliminar será enviado a todas as candidatas, sendo fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do CPA.
Artigo 11.º — Audiência prévia
Vigente desde: 01/07/2025
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Em vigor desde 01/07/2025