- 1 -O contrato produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, e será válido pelo período inicial de 10 (dez) anos, renovável automaticamente por períodos de 5 (cinco) anos, se, não for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias seguidos relativamente a cada renovação, e até ao limite de 3 (três) renovações, não podendo exceder o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos incluindo todas as renovações.
- 2 -Independentemente do dia do mês em que ocorra a assinatura do contrato, considera-se esse mês como mês zero da cedência, não sendo contabilizado para efeitos do prazo de duração do contrato, iniciando-se a contagem no 1.º dia do mês seguinte.
Artigo 20.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 01/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2025