- 1 -É da responsabilidade da IPSS a cobertura, através de contratos de seguro, de todos os riscos inerentes à realização de todas as prestações objeto da cedência de equipamento e instalação e funcionamento da creche, incluindo naturalmente contratos de seguros acidentes de trabalho e doenças profissionais.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Abrantes, o contrato de seguro do edifício.
Artigo 26.º — Seguros
Vigente desde: 01/07/2025
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