- 1 -Compete ao Município de Abrantes, através dos respetivos serviços técnicos, e sem prejuízo da ação inspetiva do Instituto da Segurança Social, I. P., entre outros organismos competentes, o desenvolvimento de ações de fiscalização relativa ao cumprimento das obrigações da IPSS decorrentes deste contrato.
- 2 -A realização de ações de fiscalização por parte do Município pode ser efetuada individualmente ou em conjunto com o Instituto da Segurança Social, I. P., ou com outros organismos.
Artigo 29.º — Ações de fiscalização
Vigente desde: 01/07/2025
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