- 1 -Os pedidos de esclarecimentos de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação do Regulamento deverão ser apresentados, por escrito ao júri, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
- 2 -Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo Júri, por escrito, até ao fim do segundo terço do prazo referido no número anterior.
- 3 -Com a comunicação dos esclarecimentos ao candidato que os solicitou, proceder-se-á à notificação dos mesmos a todos os restantes candidatos.
Artigo 3.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 01/07/2025
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