Só podem candidatar-se à cedência de utilização do equipamento Escola EB1 n.º 2 para instalação de Creche Municipal com gestão de funcionamento confiada a uma IPSS, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)IPSS legalmente constituídas;
- b)com a situação regularizada relativamente a dívidas à Segurança Social e ao Estado;
- c)com a situação regularizada relativamente a dívidas ou valores de qualquer outra natureza junto do Município de Abrantes;
- d)Disponham de estatutos e de capacidade suficiente à plena execução das finalidades da cedência e gestão de funcionamento de uma creche;
- e)que não se encontrem em estado de debilidade financeiro, em risco de insustentabilidade económica ou risco de insolvência/falência a comprovar por declaração emitida por ROC/TOC, a apresentar em sede de habilitação da IPSS selecionada;
- f)Mantenham a atividade no âmbito da finalidade da cedência (gestão e funcionamento de creche) há mais de 4 anos;