Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal Administrativo e fiscal de Leiria.
Proposta de Regulamento de Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS
ANEXO I
(artigo 2.º)
Plantas do equipamento objeto de cedência
ANEXO II
(artigo 10.º)
Critérios de avaliação das candidaturas
Creche - Critérios de Avaliação de Candidaturas
Critério de Avaliação das Candidaturas
Pontos
Contributo para a concretização dos objetivos de uma creche nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na atual redação
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar
15 %
Horário de funcionamento das 7h30 m às 19h00 m, todos os dias úteis
10
Horário de funcionamento das 7h00 m às 19h30 m, todos os dias úteis
15
Horário de funcionamento alargado em 30 minutos ou mais, quer no período da manhã e quer no período da tarde, todos os dias úteis
20
Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado
10 %
Não apresenta atividades de intervenção precoce
0
Apresenta equipa técnica externa a intervir no âmbito da intervenção precoce
15
Apresenta equipa técnica interna com elementos afetos à intervenção precoce
20
Atividades e Serviços - Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica
15 %
Refeições contratualizadas com empresa
12
Refeições confecionadas no refeitório de outra creche e transportadas para a creche
15
Refeições confecionadas no local
20
Direção Técnica
15 %
Assegurada por técnico/a licenciado/a em ciências sociais e humanas ou outras áreas das ciências da educação, mas não educador/a de infância, em acumulação com função pedagógica de sala ou outra(s)
15
Assegurada por educador de infância, em acumulação com função pedagógica de sala ou outra(s)
18
Assegurada por educador de infância em exclusividade de funções
20
Pessoal
15 %
Cumprimento do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na atual redação
15
Acresce por cada unidade de pessoal que exceda o mínimo obrigatório, até ao limite de 20 pontos
1
Anos de experiência da entidade na área
10 %
= > 4 e <6 anos
12
= > 6 anos e <10 anos
16
= > 10 anos
20
PROJETO PEDAGÓGICO
20 %
Plano de atividades sociopedagógicas
Excelente
Muito bom
Bom
Razoável
Insuficiente
5
4
3
2
1
Está alinhado com as fases de desenvolvimento das crianças, considerando suas capacidades cognitivas, motoras, emocionais e sociais
O plano não considera as diferentes fases de desenvolvimento da criança
1
O plano considera parcialmente as fases de desenvolvimento, mas com algumas limitações
2
O plano está alinhado com as fases de desenvolvimento, mas pode ser mais específico em algumas áreas
3
O plano está bem estruturado e atende adequadamente as necessidades de desenvolvimento da criança
4
O plano é excelente, com atividades totalmente adequadas a cada fase de desenvolvimento, contemplando as múltiplas dimensões do crescimento infantil
5
Prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, incluindo aquelas que são portadoras de deficiência ou necessidades educacionais especiais.
Não prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, incluindo as portadoras de deficiência ou necessidades educacionais especiais
1
Prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, mas não para crianças portadoras deficiência ou necessidades educacionais especiais
2
Prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, nomeadamente para crianças portadoras de deficiência ou necessidades educacionais especiais, mas poderia ser mais diversificada ou criativa
3
Prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, nomeadamente para crianças portadoras de deficiência ou necessidades educacionais especiais, inovadoras
4
Prevê adaptações para diferentes necessidades das crianças, nomeadamente para crianças portadoras de deficiência ou necessidades educacionais especiais, inovadoras e que envolvem as crianças ativament
5
Prevê atividades que envolvem a comunidade local, favorecendo o aprendizado e a integração da criança no contexto social
Não há envolvimento com a comunidade
1
As atividades de envolvimento com a comunidade é limitada e pouco efetiva
2
Há algumas atividades de envolvimento com comunidade, mas poderiam ser mais envolventes
3
O envolvimento com a comunidade é bem estabelecido e eficaz
4
O envolvimento com a comunidade é excelente, uma vez que é constante e com ações integradas que favorecem o desenvolvimento da criança
5
Promove a parceria com a família, apresentando momentos de troca de informações e estratégias que beneficiem o desenvolvimento da criança
Não há integração com a família
1
A parceria com a família é limitada e pouco efetiva
2
Há algumas ações de parceria com a família, mas poderiam ser mais envolventes
3
A parceria com a família é bem estabelecida e eficaz
4
A parceria com a família é excelente, com envolvimento constante e ações integradas que favorecem o desenvolvimento da criança
5
Preve ações de promoção da capacitação contínua dos educadores, para que eles se mantenham atualizados quanto às melhores práticas pedagógicas e novas abordagens educacionais
Não há ações para a capacitação dos educadores
1
Há algumas ações de capacitação, mas são limitadas ou pontuais
2
Há ações de capacitação adequadas, mas poderiam ser mais frequentes
3
A capacitação dos educadores é bem estruturada e contínua
4
A capacitação é excelente, com oportunidades constantes de formação e desenvolvimento profissional
5
ANEXO III
(artigo 13.º)
Modelo de Guia de Depósito
Euros: € ___
Vai ___, IPSS com sede em ___, na ___, depositar na ___ (sede, filial, agência ou delegação) da ___ (instituição) a quantia de ___ (por extenso, em moeda corrente) (em dinheiro ou representada por) ___, como caução exigida para o Contrato de “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, para os efeitos do n.º 1 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Este depósito fica à ordem de ___ (entidade), a quem deve ser remetido o respetivo conhecimento.
Data. ___
Assinaturas. ___
ANEXO IV
(artigo 13.º)
Modelo de Garantia Bancária
O Banco ___, com sede em ___, Matriculado na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de ___, presta a favor de Município de Abrantes, garantia autónoma, à primeira solicitação, no valor de ___, correspondente a ___ (montante), destinado a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de Equipamento para Instalação e Gestão de Funcionamento de Creche Municipal por IPSS”, regulada nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
O Banco obriga-se a pagar aquela quantia à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que o primeiro possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
O Banco deve pagar aquela quantia no dia seguinte ao do pedido, findo o qual, sem que o pagamento seja realizado, contar-se-ão juros moratórios à taxa mais elevada praticada pelo Banco para as operações ativas, sem prejuízo de execução imediata da dívida assumida por este.
A presente garantia bancária autónoma não pode em qualquer circunstância ser denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
Data. ___
Assinaturas. ___
ANEXO V
(artigo 13.º)
Modelo de Seguro-Caução
A companhia de seguros ___, com sede em ___, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de ___, com o capital social de ___, presta a favor do Município de Abrantes e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com ___ (tomador do seguro), garantia à primeira solicitação, no valor de ___, destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações legais e contratuais que ___ (cocontratante) assumirá no contrato que com ela o Município de Abrantes vai outorgar e que tem por objeto a “Cedência de equipamento para instalação e gestão de funcionamento de Creche Municipal por IPSS” (designação do procedimento), regulado nos termos da legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos cinco dias úteis seguintes à primeira solicitação do Município de Abrantes sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o contrato atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que ___ (cocontratante) assume com a celebração do respetivo contrato.
A companhia de seguros não pode opor ao Município de Abrantes quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre esta e o tomador do seguro.
A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos na legislação aplicável (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual).
Data. ___
Assinaturas ___
ANEXO VI
(artigo 25.º)
Listagem (com descrição pormenorizada do bem e do seu estado) das instalações e do equipamento cedido
319201385