Artigo 5.º
Condição específica de acesso
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constitui condição específica de acesso de candidatura, a candidata declarar reunir todas as autorizações, licenças e demais requisitos legais ao exercício da atividade em causa (gestão de funcionamento de creche).