Artigo 6.º
Prazo para apresentação dos documentos respeitantes às condições de acesso
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A candidata selecionada deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de seleção, sob pena da decisão de cedência caducar, todos os documentos mencionados nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento.
- 2 -Para a supressão de irregularidades detetadas nos documentos de habilitação apresentados que possam levar à caducidade de cedência, o júri pode conceder um prazo razoável.